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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2009 - 11:45
Pedofilia: Juiz condena réus a 787 anos
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Jarbas Lacerda de Miranda, sentenciou ontem sete réus a penas que somadas chegam a 787 anos e cinco meses de prisão.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta (art.649, X, CPC). Inconstitucionalidade.

Caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta (art.649, X, CPC). Inconstitucionalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 12:57
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 18:43
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 13:53
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus liberatório. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Aplicação do princípio da razoabilidade.

Ação penal tramitando regularmente. Inexistência de constrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:35
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:29
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tráfico. Súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Uso de algemas justificado.

Constrangimento não caracterizado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Embratel. Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre prestadoras de serviço de telefonia.

Parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25, ambos do código de defesa do consumidor. dever de segurança e eficiência do serviço. Negativação indevida. Caracterização de dano moral a exigir reparação. Coisa julgada em relação a TELEMAR. Quantum indenizatório que merece majoração, eis que por demais tímido (R$ 1.000,00 majorado para R$ 7.600,00).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37
Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:49
Brás Cubas. Niilismo e o realismo do século XIX
É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do comportamento do narrador o início da modernização conservadora e as características na sociedade do século XIX. Ressalta a Constituição de 1824 e, ainda, as mazelas como o escravagismo e monarquia absolutista de Dom Pedro I e, ainda, aspectos jurídicos sobre propriedade imaterial como invenção e marca.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.

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